Justiça condena Tim a pagar indenização de R$ 15 mil na PB. Veja!
A empresa Tim
Celular S/A irá pagar indenização de R$ 15 mil, por Danos Moraes, à Associação
dos Servidores Federais em Transportes (ASNDER-PB). A decisão foi tomada nesta
terça-feria (14), durante sessão ordinária da Primeira Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba.
O relator da ação foi o desembargador Leandro
dos Santos, que reconheceu o dano moral causado à Associação pela empresa de
telefonia celular, por ter inscrito indevidamente o nome da entidade em
cadastros de proteção ao crédito. Conforme o recurso de 'Apelação Cível' (nº
200.2008.046155-7/001), oriundo da 14ª Vara Cível da Capital, a Associação,
após firmar um contrato de adesão aos serviços da empresa, passou a receber
cobranças da Tim Celular por serviços prestados a seus associados, sem que
tivesse firmado qualquer relação de consumo com a Tim nesse sentido.
A entidade classista não reconhecendo os
débitos a ela imputados e, por essa razão, tentou junto a empresa buscar uma
solução. Sem sucesso, a entidade teve seu nome negativado junto aos órgãos de
proteção ao crédito. A entidade relata, em suas razões de recurso, que após ter
o nome inserido no Serasa foi impedida de pleitear qualquer tipo de negócio,
firmar contratos, bem como consolidar qualquer transação financeira, sendo prejudicada
na sua razão social. Nesse sentido, ajuizou ação judicial de reparação. A TIM,
por sua vez, alegou, a inexistência de qualquer ato ilícito por parte da
empresa na cobrança.
Na sentença, o relator da ação considerou que
a prestadora de serviços de telefonia não poderia usar de parceria firmada com
a Associação para promover cobrança de serviços prestados aos associados da
entidade. “A empresa de Telefonia deve ser responsabilizada pelo dano causado à
Associação, que em momento algum provou ter assumido junto a Tim Celular
responsabilidade por débitos pela prestação de serviços a seus associados,”
argumentou o relator Leandro dos Santos.
Fonte: Gecom
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