Julgamento de paraibano que pode receber R$ 1,1 bilhão em indenização é adiado. Veja!
Após forte
repercussão sobre o caso do paraibano que poderia ficar bilionário na manhã
desta terça-feira (7) se conseguisse ganhar na Justiça uma indenização, o
processo foi adiado após o relator do processo Ricardo Vital de Almeida pedir
para analisar melhor a documentação.
Nesta
terça-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iria monitora o julgamento
considerado atípico na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Trata-se de uma indenização que saltou do equivalente a R$ 29 mil, em 1985,
para R$ 1,1 bilhão este ano. O cálculo é mais de 300 vezes maior que o valor
reivindicado pelo suposto credor, um investidor que alega não ter recebido o
resgate de uma aplicação bancária. A ação é contra o antigo Banco Mercantil de
Crédito, que hoje pertence ao Bradesco.
O aplicador
Ronaldo Araújo fez sua aplicação em um título do BMC em novembro de 1985, época
em que existiam títulos ao portador. Ou seja, não se identificava o aplicador
sequer no resgate do investimento. A aplicação seria pelo prazo de 41 dias.
Quinze anos depois, Araújo foi à Justiça de Campina Grande, afirmando que o
banco não lhe pagara o prometido. Como os pagamentos eram feitos com cheques ao
portador, não se pôde demonstrar o contrário. O aplicador venceu a causa.
No processo de
execução, o banco apresentou cálculos da ordem de R$ 50 mil. Ronaldo Araújo,
por sua vez, pediu R$ 3,4 milhões. A perita judicial Kátia Sirlene de Macedo
criou um sistema de cálculo que catapultou os antigos R$ 30 mil reais para a
casa dos R$ 546 milhões, em setembro de 2012. Como o sistema prevê a cobrança
de juros sobre juros — o que nem a sentença de primeira instância cogitou — o
valor dobrou. E poderá chegar na casa do trilhão de reais em pouco tempo.
Contra o juiz
Sérgio Rocha de Carvalho, de Campina Grande, que homologou os cálculos da
perita, já há procedimento instaurado no CNJ, em Brasília. O juiz já foi
afastado de suas funções por três meses em uma investigação sobre venda de
sentenças.
Fonte: Consultor Jurídico
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