Prefeituras de três cidades terão de demitir temporários. Uma delas é do Vale do Piancó Veja!
As prefeituras
de Itaporanga, Tacima e Coxixola terão de demitir prestadores de serviço. A
decisão é do plenário do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que julgou
procedente as ações diretas de inconstitucionalidade de autoria do Ministério
Público.
Com a decisão,
os municípios terão o prazo de 180 dias após a comunicação para se adequar a
regra da Constituição Federal e, também, da Estadual e promover a realização de
concurso público para preenchimento dos cargos atualmente ocupados pelos
servidores contratados temporariamente.
O relator da
ADI, desembargador Saulo Henrique de Sá e Benevides, rebateu as alegação dos
municípios de “excepcional interesse público” presentes nas contratações
temporárias. “Esta Corte tem conhecido, reiteradamente, de ações diretas que
almejam contratação excepcional sem concurso público que deve ser observada
como exceção, e não regra na administração pública, e há de ser regulamentada
por Lei do ente federativo”, ressaltou.
O desembargador
Saulo Henrique Benevides disse ainda nos autos que “o que se vislumbra” é que as
Leis municipais não especificam as situações de emergência a justificar a
contratação temporária de pessoal, resguardando o interesse social. Ante ao
exposto com propósito de evitar solução de continuidade no serviços público dos
municípios de Itaporanga, Tacima e Coxixola, afetados pela
inconstitucionalidade da Lei, devem proceder à exigência do concurso público,
sem comprometer os serviços prestados.
Fonte: JP Online com TJPB
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