Justiça da Paraíba decide que estudantes não precisam de carteira estudantil. Veja!
O Tribunal de
Justiça da Paraíba (TJPB) extinguiu, por unanimidade, sem a apreciação do
mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pretendia acabar com a
Lei Estadual nº 9669/2012, que dispõe sobre a regulamentação da cobrança de
meia-entrada em estabelecimentos comercias, cinemas, casas de espetáculos,
teatros, campos de futebol, dentre outros. Com a decisão do Colegiado,
permanece aos estudantes o acesso à meia-entrada sem a apresentação da carteira
estudantil, conforme a lei paraibana.
O relator do
processo (999.2012.000342-4/001), desembargador Leandro dos Santos, afirmou, ao
extinguir o feito, por ausência de legitimidade ativa da União Estadual dos
Estudantes, que a classe estudantil não tem legitimidade porque a expressão
“entidade de classe” para fins de propositura da ADI e Ações Diretas de
Constitucionalidades (ADC) está ligada ao conceito de profissão, compreendendo
classe verdadeira categoria profissional.
“Considerando
que a condição de estudante tem natureza transitória e circunstancial,
revelando na verdade uma ocupação e não uma profissão, não há como emprestar a
União Estadual dos Estudantes, ora promovente, a condição de ‘entidade de
classe’ para os fins do artigo 105, I, ‘a’, 7, da Constituição Estadual”,
concluiu o desembargador-relator.
A União dos
Estudantes alegou que a Lei Estadual nº 9669/2012 teria contrariado o texto da
Lei nº 8.069/2006, que estabelece novas regras sobre a regulamentação da
cobrança de meia-entrada em estabelecimentos comercias e transporte público coletivo.
Aduziu ainda que os efeitos da lei ora impugnada causou prejuízos irreparáveis
as entidades estudantis e seus representados, pois a utilização dos benefícios
por pessoas que não sejam discentes, poderá ser utilizado como motivo por parte
dos empresários para aumentar as passagens no transporte intermunicipal.
A Lei atacada
foi publicada no Diário Oficial do Estado e está em vigor desde agosto de 2012,
garantindo aos discentes regularmente matriculados o desconto de 50% com a
apresentação do comprovante de matrícula e um documento com foto. As formas de
aquisição do benefício, de acordo com a lei, podem ser feitas com apresentação
de documento de identidade válido em território nacional para as crianças de
até 12 anos e idosos, acima de 60 anos.
Fonte: ClickPB
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