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Consumidor vai poder desistir de compra na web em até 7 dias. Veja!



As empresas que comercializam produtos pela internet serão obrigadas a seguir novas regras no próximo mês, informando claramente as restrições à oferta nos sites de compras coletivas, expondo os riscos à saúde e segurança dos produtos e garantindo o direito de arrependimento da compra em até sete dias após a entrega. No próximo dia 15, entra em vigor o Decreto Presidencial Nº 7.962 que amplia direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e combate as pegadinhas virtuais que já dispararam o número de reclamações registradas nos Procons da Paraíba.

No primeiro trimestre deste ano, as queixas dos consumidores já cresceram 74% nos Procons em relação ao mesmo período do ano passado. No Procon Estadual, as reclamações tiveram um aumento de 464% nos últimos sete anos, passando de 65 para 367. Considerando os Procons Estadual e de João Pessoa, o total de queixas, em três anos, teve um aumento de 156,5%, indo de 253, em 2009, para 649 no ano passado.

Com o decreto, as lojas terão de especificar características essenciais dos produtos e os sites de compras coletivas terão que expor ostensivamente quais são as restrições para que o consumidor tenha acesso à oferta. As novas regras reforçam que as contratações no comércio eletrônico deverão observar o cumprimento da entrega dentro do prazo, quantidade e qualidade anunciados.

Para evitar cobranças indevidas, caso o consumidor desista da compra no prazo legal de sete dias após a entrega, os fornecedores deverão comunicar imediatamente à instituição financeira ou administradora do cartão de crédito para que a transação não seja lançada na fatura ou faça o estorno, caso o valor já tenha sido pago. Além disso, o consumidor poderá informar a desistência da compra também pela internet e a empresa deverá enviar confirmação imediata de que recebeu a manifestação de arrependimento.

Para o advogado do Procon de João Pessoa, Djalma Farias Júnior, o decreto é importante porque dispõe sobre a contratação no comércio eletrônico e dá atenção especial às compras coletivas, fazendo com que esclareçam de forma clara, inclusive, quantos consumidores são necessários para efetivação do contrato. Ele avaliou que o Código já tem um artigo que trata das compras feitas fora do estabelecimento comercial, mas que é algo amplo e que agora ficou regulamentado e oferece mais instrumentos para atuação dos Procons na defesa dos consumidores.

“Com a facilidade de acesso à internet, se difundiu o comércio eletrônico muito rápido, com preços geralmente mais atrativos. No entanto, com aumento da demanda, há também aumento das pegadinhas, dos golpes em sites falsos e empresas que sequer existem. Com o decreto, as empresas são obrigadas a ter endereço físico e eletrônico. Outro ponto positivo é que as reclamações poderão ser feitas também no site e isso fará com que as empresas tenham um anseio maior de atender as expectativas do consumidor”, esclareceu.




Fonte: Jornal Correio da PB
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