Consumidor vai poder desistir de compra na web em até 7 dias. Veja!
As empresas que
comercializam produtos pela internet serão obrigadas a seguir novas regras no
próximo mês, informando claramente as restrições à oferta nos sites de compras
coletivas, expondo os riscos à saúde e segurança dos produtos e garantindo o
direito de arrependimento da compra em até sete dias após a entrega. No próximo
dia 15, entra em vigor o Decreto Presidencial Nº 7.962 que amplia direitos
previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e combate as pegadinhas
virtuais que já dispararam o número de reclamações registradas nos Procons da
Paraíba.
No primeiro
trimestre deste ano, as queixas dos consumidores já cresceram 74% nos Procons
em relação ao mesmo período do ano passado. No Procon Estadual, as reclamações
tiveram um aumento de 464% nos últimos sete anos, passando de 65 para 367.
Considerando os Procons Estadual e de João Pessoa, o total de queixas, em três
anos, teve um aumento de 156,5%, indo de 253, em 2009, para 649 no ano passado.
Com o decreto,
as lojas terão de especificar características essenciais dos produtos e os
sites de compras coletivas terão que expor ostensivamente quais são as
restrições para que o consumidor tenha acesso à oferta. As novas regras
reforçam que as contratações no comércio eletrônico deverão observar o cumprimento
da entrega dentro do prazo, quantidade e qualidade anunciados.
Para evitar
cobranças indevidas, caso o consumidor desista da compra no prazo legal de sete
dias após a entrega, os fornecedores deverão comunicar imediatamente à
instituição financeira ou administradora do cartão de crédito para que a
transação não seja lançada na fatura ou faça o estorno, caso o valor já tenha
sido pago. Além disso, o consumidor poderá informar a desistência da compra
também pela internet e a empresa deverá enviar confirmação imediata de que
recebeu a manifestação de arrependimento.
Para o advogado
do Procon de João Pessoa, Djalma Farias Júnior, o decreto é importante porque
dispõe sobre a contratação no comércio eletrônico e dá atenção especial às
compras coletivas, fazendo com que esclareçam de forma clara, inclusive,
quantos consumidores são necessários para efetivação do contrato. Ele avaliou
que o Código já tem um artigo que trata das compras feitas fora do
estabelecimento comercial, mas que é algo amplo e que agora ficou regulamentado
e oferece mais instrumentos para atuação dos Procons na defesa dos
consumidores.
“Com a
facilidade de acesso à internet, se difundiu o comércio eletrônico muito
rápido, com preços geralmente mais atrativos. No entanto, com aumento da
demanda, há também aumento das pegadinhas, dos golpes em sites falsos e
empresas que sequer existem. Com o decreto, as empresas são obrigadas a ter
endereço físico e eletrônico. Outro ponto positivo é que as reclamações poderão
ser feitas também no site e isso fará com que as empresas tenham um anseio
maior de atender as expectativas do consumidor”, esclareceu.
Fonte: Jornal Correio da PB
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