Doméstico com jornada de 8 horas diárias só pode ter 2 horas extras ao dia. Veja!

Carga horária extra maior, diz o especialista, só é
aceita em "casos de exceção". Por exemplo, uma festa.
"Não pode ser rotina", destaca Santos.
"Além disso, o empregador precisará observar a exigência de ao menos 11
horas de descanso entre a saída do funcionário da residência e o retorno ao
trabalho", acrescenta.
Ou seja, se houver uma festa e o doméstico
trabalhar até a uma hora da madrugada, só poderá voltar ao emprego a partir do
meio-dia.
A hora extra tem custo 50% maior que a normal.
ADICIONAL NOTURNO
Outro direito adquirido pelos domésticos a partir
da nova lei foi o adicional noturno, mas esse ainda depende de regulamentação
para vigorar.
Se as regras seguirem as válidas para trabalhadores
outras categorias, a hora noturna deverá ser 20% mais cara que a diurna.
E há outras particularidades, como, por exemplo, a
duração da hora noturna --que, em vez de 60 minutos, é de 52 minutos e 30 segundos,
de acordo com Santos.
"Isso é feito para compensar o funcionário que
faz jornada noturna, considerada mais penosa", diz o advogado trabalhista.
É considerada jornada noturna aquela das 22 horas
às 5 horas do dia seguinte.
Santos diz ainda que é possível contratar um
doméstico com jornada mista --que começa durante o dia e entra pela noite--,
desde que sejam obedecidas todas as exigências de duração e valores.
Outros itens da nova lei dos domésticos também
dependem de regulamentação para entrar em vigor, como o pagamento do FGTS
(Fundo Garantidor do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego.
De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego,
Manoel Dias, uma proposta de regulamentação deve ser apresentada em 90 dias.
Os itens que não dependem de regras específicas,
como jornada de trabalho de 44 horas semanais e oito horas diárias, passam a
valer a partir da promulgação da lei, prevista para esta terça-feira (2).
Fonte: Folha
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