Mais de 96% dos eleitores faltosos ainda não regularizaram o título. Veja!
Os eleitores que
não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições têm até a
próxima quinta-feira (25) para regularizar a situação junto à Justiça
Eleitoral. O prazo não se aplica aos eleitores de Estados como Alagoas e
Sergipe que se recadastraram recentemente para o uso da identificação
biométrica nas eleições. Isso porque, nesses locais, todas as pendências de
eleições anteriores já foram regularizadas.
Segundo dados do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até esta sexta-feira (19), apenas 3,9% dos
1.514.621 eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três
últimas eleições regularizaram a situação, ou seja, 59.549 eleitores. Os
faltosos que não se regularizarem terão o título de eleitor cancelado.
Além de perder o
cadastro na Justiça Eleitoral, o eleitor com o título cancelado está sujeito a
diversas sanções. Por exemplo, não pode obter carteira de identidade,
passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo e obter empréstimo em instituições financeiras
governamentais.
Para ficar quite
com a Justiça Eleitoral, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral
portando documento oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação,
de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de
multa.
Maior colégio
eleitoral do Brasil, o Estado de São Paulo registra o maior número de eleitores
que poderão ter o título cancelado em 2013: 372.691 pessoas. Em seguida,
aparece o Rio de Janeiro, com 145.992, e Bahia, quarto colégio eleitoral do
país, com 132.912.
O eleitor pode
consultar sua situação na página do TSE na internet. Se um eleitor deixou de
votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas
duas eleições para efeito de cancelamento.
Além disso,
poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e
referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por
determinação da Justiça.
O eleitor no
exterior que deseja regularizar a sua inscrição eleitoral deverá comparecer à
repartição consular ou Embaixada do Brasil que atenda a sua localidade. O
interessado deve portar documento oficial de identificação, ou comparecer a
qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor, quando
retornar ao Brasil.
Os eleitores de
16 e 17 anos e com mais de 70 anos não estão na lista de faltosos. As pessoas
com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja
impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.
Também estão
fora dessa regra os eleitores do Distrito Federal, onde não houve eleições em
2012, e regularizaram sua situação em abril de 2011. Além disso, os eleitores
do DF obedecem a outro prazo para o recadastramento biométrico que é até o dia
31 de março de 2014.
TV e rádio
A Justiça Eleitoral
também está fazendo uma campanha pela televisão e pelo rádio para incentivar os
eleitores a regularizar a sua situação.
Composta de um
vídeo e um spot de rádio, ambos de 30 segundos, além de um cartaz, a campanha
retoma o conceito e as personagens da Campanha de Esclarecimento ao Eleitor
realizada nas eleições municipais do ano passado, quando se reforçou a
importância do “Voto Limpo”. As eleições realizadas em 2012 foram as primeiras
em que a Lei da Ficha Limpa foi aplicada pelo Poder Judiciário.
Eleições
anteriores
Em 2011,
1.395.334 eleitores tiveram seus títulos cancelados por não terem votado nem
justificado a ausência nas três últimas eleições realizadas até 2010. Em 2009,
o total de títulos cancelados foi de 551.456, isso para os eleitores que
completaram, nas eleições municipais de 2008, três eleições sem votar ou
justificar a ausência. Em 2007, 1.640.317 documentos foram cancelados.
Em 2006, ano
posterior ao referendo realizado em 2005, a Justiça Eleitoral retirou dos seus
cadastros 569.899 títulos eleitorais. Já em 2005, foram cancelados 1.081.721
documentos, após o registro das ausências ao pleito de 2004.
Fonte: Assessoria
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