PL que envolve magistério municipal de Diamante sofre alterações e será votado na próxima sessão da Câmara Municipal. Veja!
No entanto, o PL entregue fora de expediente da câmara foi retirado da pauta sessão devido ao curto espaço de tempo que os
parlamentares tiveram para analisar o projeto composto em 34 paginas. Os vereadores
que ainda puderam folhear o projeto, a exemplo do presidente da Casa Severino de Sousa Diniz Alan Deivid, alegaram que além de ser muito extenso o PL precisava ser
feito algumas alterações.
Tendo a iniciativa, o
presidente da casa sugeriu aos demais colegas e também a presidenta do
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Diamante (SINDISERDI), Deusiane
Marques, que fosse realizada uma audiência publica contando com a presença de
todos os profissionais da categoria, assessorias jurídicas do poder executivo, câmara municipal e sindicato, para que o projeto fosse melhor apresentado e discutido entre
as partes.
Acatando a sugestão
do parlamentar, a presidenta do
SINDISERDI marcou a audiência publica, acontecida na ultima segunda-feira, 22,
no plenário da Câmara Municipal às 19hs, onde teve a presença do
presidente da Câmara Municipal, o vereador Alan Deivid, e demais parlamentares,
o assessor jurídico da prefeitura, Marcílio Batista, o assessor jurídico da
câmara, Dr. Paulo Cesar, secretária de educação, Claudiana Lopes Vidal, da
própria presidenta do sindicato, Deusiane Marques e os profissionais da
categoria.
Por tanto, sendo
esclarecido, discutido e reformulado, o projeto sofreu alguma alterações como
foi sugerido. Entre os 85 artigos que compõem o PL, apenas 7 sofreram
alterações.
Alterações
No Art. 8° - §3º
(parágrafo terceiro) que diz, “Será concedida aos ocupantes dos cargos do magistério
a cada 10 (dez) anos de efetivo trabalho em sala de aula o gozo de uma licença
prêmio remunerada de 06 (seis) meses”, foi
reduzido tanto o tempo trabalho efetivo quando o tempo de licença, com isso o
artigo agora diz que , “Será concedida aos ocupantes dos cargos do magistério a
cada 5 (cinco) anos de efetivo trabalho em sala de aula o gozo de uma licença
prêmio remunerada de 03 (três) meses”.
O Art.10°, que
fala sobre a liberação dos profissionais do magistério para freqüentar cursos
de formação ou capacitação profissional, participar de congressos e outros, dizia
em seu contexto que essa liberação dependeria sempre de conveniências do
Sistema Municipal de Educação e a critério da Secretária de Educação, mas com
as alterações feitas essa liberação dependerá agora do Sistema Municipal de
Educação e a critério do Conselho Municipal de Educação.
O Art.11° em seu
§1º diz que “A licença de que se trata
esse Artigo (Art.10°) somente será concedida quando houver relação do curso com
sua área de atuação no Sistema Municipal de Educação, a critério da Secretaria
de Educação”, mas sofrendo uma pequena alteração, os critérios agora passarão
para o Conselho Municipal de Educação.
O Art.41° que
trata da progressão assegurada por enquadramento em nível mais elevado ao
titular do cargo, diz em seu §4º que “A Progressão, quando devida, será
efetivada a partir do primeiro trimestre do anos subseqüente, para o
profissional que apresentar os comprovantes exigidos, Diplomas e/ou
Certificados e histórico escolar, até 31 de Dezembro”, com as alterações, a
progressão agora será efetivada a partir do mês subseqüente.
Tratando-se agora
dos valores atribuídos à Gratificações de Desempenho do Magistério, visto no
Art.54º, que antes será estabelecidos em decreto regulamentado pelo chefe do
poder executivo, os valores serão estabelecidos em 10% (dez por cento) do valor
do vencimento do servidor.
Já no Art.58°
que diz “A remuneração dos profissionais do magistério complementará níveis de
titulação, sendo que a remuneração atribuída aos portadores de Licenciatura
plena ultrapassará em mais de 10% (dez por cento) a que couber aos formados em nível
médio, e o nível III com acréscimo de 10%, em relação ao nível II, o nível IV,
com acréscimo de 25%, em relação nível III e o nível V, com acréscimo de 50% em
relação ao nível IV”, sendo que agora o
nível III terá um acréscimo de 15% em relação ao nível II depois que foram
feitas as alterações.
E por fim, o parágrafo
único do Art.61° que diz “As gratificações
não serão incorporadas a remuneração do servidor” foi retirado do projeto.
Pauta da próxima sessão ordinária
Atualizada às 12h:14mim
Fonte: DiamanteNews
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