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PL que envolve magistério municipal de Diamante sofre alterações e será votado na próxima sessão da Câmara Municipal. Veja!



Na ultima terça-feira, 9, adentrou na Câmara Municipal de Diamante, no Vale do Piancó, o Projeto de Lei  complementar de nº 03/ 2013, de autoria do poder executivo, que se trata do plano de cargos, carreira e remuneração do Magistério Público do município, que deveria ser votado na sessão ordinária realizada no ultimo sábado, 13.

No entanto, o PL entregue fora de expediente da câmara  foi retirado da pauta sessão devido ao curto espaço de tempo que os parlamentares tiveram para analisar o projeto composto em 34 paginas. Os vereadores que ainda puderam folhear o projeto, a exemplo do presidente da Casa Severino de Sousa Diniz  Alan Deivid, alegaram que além de ser muito extenso o PL precisava ser feito algumas alterações.

Tendo a iniciativa, o presidente da casa sugeriu aos demais colegas e também a presidenta do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Diamante (SINDISERDI), Deusiane Marques, que fosse realizada uma audiência publica contando com a presença de todos os profissionais da categoria, assessorias jurídicas do poder executivo, câmara municipal e sindicato,  para que o projeto fosse melhor apresentado e discutido entre as partes. 

Acatando a sugestão do parlamentar,  a presidenta do SINDISERDI marcou a audiência publica, acontecida na ultima segunda-feira, 22, no plenário da Câmara Municipal às 19hs, onde teve a presença do presidente da Câmara Municipal, o vereador Alan Deivid, e demais parlamentares, o assessor jurídico da prefeitura, Marcílio Batista, o assessor jurídico da câmara, Dr. Paulo Cesar, secretária de educação, Claudiana Lopes Vidal, da própria presidenta do sindicato, Deusiane Marques e os profissionais da categoria.

Por tanto, sendo esclarecido, discutido e reformulado, o projeto sofreu alguma alterações como foi sugerido. Entre os 85 artigos que compõem o PL, apenas 7 sofreram alterações.

Alterações

No Art. 8° - §3º (parágrafo terceiro) que diz, “Será concedida aos ocupantes dos cargos do magistério a cada 10 (dez) anos de efetivo trabalho em sala de aula o gozo de uma licença prêmio remunerada de 06 (seis) meses”,  foi reduzido tanto o tempo trabalho efetivo quando o tempo de licença, com isso o artigo agora diz que , “Será concedida aos ocupantes dos cargos do magistério a cada 5 (cinco) anos de efetivo trabalho em sala de aula o gozo de uma licença prêmio remunerada de 03 (três) meses”.

O Art.10°, que fala sobre a liberação dos profissionais do magistério para freqüentar cursos de formação ou capacitação profissional, participar de congressos e outros, dizia em seu contexto que essa liberação dependeria sempre de conveniências do Sistema Municipal de Educação e a critério da Secretária de Educação, mas com as alterações feitas essa liberação dependerá agora do Sistema Municipal de Educação e a critério do Conselho Municipal de Educação.

O Art.11° em seu §1º  diz que “A licença de que se trata esse Artigo (Art.10°) somente será concedida quando houver relação do curso com sua área de atuação no Sistema Municipal de Educação, a critério da Secretaria de Educação”, mas sofrendo uma pequena alteração, os critérios agora passarão para o Conselho Municipal de Educação.

O Art.41° que trata da progressão assegurada por enquadramento em nível mais elevado ao titular do cargo, diz em seu §4º que “A Progressão, quando devida, será efetivada a partir do primeiro trimestre do anos subseqüente, para o profissional que apresentar os comprovantes exigidos, Diplomas e/ou Certificados e histórico escolar, até 31 de Dezembro”, com as alterações, a progressão agora será efetivada a partir do mês subseqüente.

Tratando-se agora dos valores atribuídos à Gratificações de Desempenho do Magistério, visto no Art.54º, que antes será estabelecidos em decreto regulamentado pelo chefe do poder executivo, os valores serão estabelecidos em 10% (dez por cento) do valor do vencimento do servidor.

Já no Art.58° que diz “A remuneração dos profissionais do magistério complementará níveis de titulação, sendo que a remuneração atribuída aos portadores de Licenciatura plena ultrapassará em mais de 10% (dez por cento) a que couber aos formados em nível médio, e o nível III com acréscimo de 10%, em relação ao nível II, o nível IV, com acréscimo de 25%, em relação nível III e o nível V, com acréscimo de 50% em relação ao nível IV”, sendo que agora  o nível III terá um acréscimo de 15% em relação ao nível II depois que foram feitas as alterações.

E por fim, o parágrafo único do Art.61° que diz “As gratificações  não serão incorporadas a remuneração do servidor” foi retirado do projeto. 

Pauta da próxima sessão ordinária

No próximo sábado, 27, será realizada mais uma sessão ordinária da Câmara Municipal de Diamante, onde esse Projeto de Lei complementar de N° 03/2013  que se trata do PCR dos servidores públicos do município e também o Projeto de Lei 06/2013 que se refere a construção de uma escola na comunidade do Sítio Saco Velho, zona rural do município,  será apreciado e votado pelos vereadores da Casa Severino de Sousa Diniz.


Atualizada às 12h:14mim
Fonte: DiamanteNews
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