STF acata medida cautelar que mantém Pollyana Dutra no cargo. Veja!
A Segunda Turma
do Supremo Tribunal Federal (STF) desferiu, por unanimidade na manhã desta
quarta-feira (24), a medida cautelar que pedia a manutenção da prefeita de
Pombal, Pollyana Dutra, no cargo.
De acordo com o
advogada da gestora, Johnson Abrantes, os ministros entenderam que não houve
nas eleições de 2012 a disputa de uma terceiro mandato, o que era alegado pela
coligação “Unidos para o bem de Pombal”, encabeçada pela segunda colocada no
pleito, Mayenne Van (PMDB).
Pollyana foi
considerada inelegível pela Justiça Eleitoral pelo fato de exercer o terceiro
mandato, consecutivo, à frente da Prefeitura por causa do vínculo conjugal com
o ex-marido Jairo Feitosa, que foi prefeito de Pombal, e morreu em 2007 em um
acidente automobilístico.
“Com essa decisão,
que ação cautelar permanecer no cargo e aguardar o julgamento do recurso pela
corte do Supremo”, explicou Jonhson Abrantes.
Após a decisão
da Segunda Turma do STF, o recurso será apreciado pela corte do tribunal. De
acordo com Jonhson Abrantes, a decisão é um precedente do que será julgado no
Supremo. “No meu entendimento o Supremo deverá deferir o recursos diante da
decisão de hoje”, disse.
A ação foi
promovida pelos advogados Michel Farias de Oliveira, Jonhson de Abrantes e
Edward Jonhson.
Nessa semana, O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou os embargos de declaração da
prefeita de Pombal, Pollyana Dutra (PT), que pedia revisão da decisão do
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que indeferiu o registro de
candidatura da petista.
Como a prefeita
se elegeu em 2008 e disputou a reeleição em 2012, os ministros do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), por cinco votos a dois, acataram recurso da coligação
“Unidos para o bem de Pombal”, que argumentaram que a prefeita estaria
disputando um terceiro mandato, situação que não é permitida pela Constituição
Federal.
Fonte: Naira Di Lorenzo
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