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STF acata medida cautelar que mantém Pollyana Dutra no cargo. Veja!



A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desferiu, por unanimidade na manhã desta quarta-feira (24), a medida cautelar que pedia a manutenção da prefeita de Pombal, Pollyana Dutra, no cargo.

De acordo com o advogada da gestora, Johnson Abrantes, os ministros entenderam que não houve nas eleições de 2012 a disputa de uma terceiro mandato, o que era alegado pela coligação “Unidos para o bem de Pombal”, encabeçada pela segunda colocada no pleito, Mayenne Van (PMDB).

Pollyana foi considerada inelegível pela Justiça Eleitoral pelo fato de exercer o terceiro mandato, consecutivo, à frente da Prefeitura por causa do vínculo conjugal com o ex-marido Jairo Feitosa, que foi prefeito de Pombal, e morreu em 2007 em um acidente automobilístico.

“Com essa decisão, que ação cautelar permanecer no cargo e aguardar o julgamento do recurso pela corte do Supremo”, explicou Jonhson Abrantes.
Após a decisão da Segunda Turma do STF, o recurso será apreciado pela corte do tribunal. De acordo com Jonhson Abrantes, a decisão é um precedente do que será julgado no Supremo. “No meu entendimento o Supremo deverá deferir o recursos diante da decisão de hoje”, disse.

A ação foi promovida pelos advogados Michel Farias de Oliveira, Jonhson de Abrantes e Edward Jonhson.

Nessa semana, O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou os embargos de declaração da prefeita de Pombal, Pollyana Dutra (PT), que pedia revisão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que indeferiu o registro de candidatura da petista.

Como a prefeita se elegeu em 2008 e disputou a reeleição em 2012, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por cinco votos a dois, acataram recurso da coligação “Unidos para o bem de Pombal”, que argumentaram que a prefeita estaria disputando um terceiro mandato, situação que não é permitida pela Constituição Federal.




Fonte: Naira Di Lorenzo
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