STF adia julgamento sobre manutenção da prefeita de Pombal no cargo. Veja!
A Segunda Turma
do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quarta-feira, às 9h30, o
julgamento do recurso que decidirá sobre a permanência de Pollyanna Dutra (PT)
na Prefeitura de Pombal. O julgamento estava na pauta de julgamento desta
terça, mas não deu tempo para ser apreciado.
Os ministros vão
apreciar um agravo regimental interposto pela coligação “Unidos para o bem de
Pombal”, encabeçada pela segunda colocada na eleição, Mayenne Van (PMDB),
contra a liminar concedida em Ação Cautelar, em 24 de janeiro, pelo então
ministro presidente Ricardo Lewandowski, garantindo a permanência da petista no
cargo.
A prefeita
Pollyanna foi considerada inelegível pela Justiça Eleitoral pelo fato de
exercer o terceiro mandato, consecutivo, à frente da Prefeitura por causa do
vínculo conjugal com o ex-marido Jairo Feitosa, que foi prefeito de Pombal, e
morrer em 2007 em um acidente automobilístico.
Como a prefeita
se elegeu em 2008 e disputou a reeleição em 2012, os ministros do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), por cinco votos a dois, acataram recurso da coligação
“Unidos para o bem de Pombal”, que argumentaram que a prefeita estaria
disputando um terceiro mandato, situação que não é permitida pela Constituição
Federal.
O advogado
Michel Saliba, que atua na defesa da prefeita de Pombal, disse que a
expectativa é positiva para a manutenção da liminar, em virtude dos argumentos
que comprovam a elegibilidade da petista. O primeiro deles, é que a impugnação
de candidatura com base no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, se
deu de forma equivocada.
“Ela só se
candidatou com base em uma consulta, sobre caso idêntico ao seu, o TSE
respondeu a consulta 5440/DF no sentido da possibilidade do registro de
candidatura. Ela tem condições de elegibilidade plena, é tanto que se
candidatou, se reelegeu, foi diplomada, empossada no cargo e está no exercício
do mandato ao qual foi eleita”, comentou.
Michel Saliba
destacou ainda, que nas eleições de 2012 a prefeita de Pombal não tinha nenhum
parentesco que a proibisse de concorrer à reeleição, “pois quem está morto não
exerce poder, nem por si, nem por parente”. Além disso, que sua reeleição não
caracteriza a perpetuação de um clã familiar no poder.
“O rompimento do
vinculo familiar ocorreu com a morte, é tanto que ela já constituiu outra
família. Além disso, a prefeita foi eleita sem o apoio do grupo político do
ex-marido. É tanto que disputou contra o vice-prefeito que o sucedeu. Ela só
teve o apoio do partido e do ex-presidente Lula. Neste caso não há apoderamento
da família dos Feitosa”, explicou o advogado.
Na concessão da
liminar que será objeto do julgamento desta quarta pela Segunda Turma do STF, o
ministro Ricardo Lewandowski entendeu que a proibição de um terceiro mandato
não se aplica ao caso de Pollyanna. “Constato que a norma constitucional parece
não vedar a possibilidade de candidatura da requerente, que se elegeu pela
primeira vez em 2008 sem nenhuma inelegibilidade e consequentemente possui um
aparente direito à reeleição. Mantenho, pois, em conseqüência, Yasnaia
Pollyanna Werton Dutra no cargo de prefeita do município de Pombal, a fim de
resguardar a expressão da soberania popular manifestada no pleito de 2012”,
ressaltou o ministro em sua decisão liminar.
A decisão tomada
pelo STF será encaminhada ao TSE, a quem caberá, se for o caso, deliberar sobre
a realização de novas eleições ou pela manutenção da gestora reeleita no
comando.
Fonte: Portal Correio
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