Ministério Público requer na Justiça a ilegalidade da greve de professores e servidores da UEPB. Veja!

De acordo com a
ação, as atividades da UEPB encontram-se interrompidas há 50 dias e que não
houve avanço nas negociações entre as partes interessadas. Universitários
entraram com uma representação na Promotoria da Educação de Campina Grande
afirmando que não há justa causa para a greve. De acordo com eles, 87,7% do
orçamento da UEPB para o ano de 2013 já se encontra comprometido apenas com a
folha de pagamento, embora a Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleça
percentual máximo de 60%. Além disso, os estudantes enfatizaram que os
professores doutores da UEPB recebem remuneração inicial (R$ 6.126,52) maior
que os da Universidade de São Paulo (R$ 5.192,32).
Ainda segundo a
ação, há fortes indícios de que, no decorrer do movimento grevista, vários
professores encontraram resistência ao tentarem retornar à sala de aula,
tornando o direito à greve uma obrigação e imposição. Em resposta à requisição
da Promotoria da Educação, a universidade respondeu que é impraticável conceder
o aumento de 17,7% pleiteado pelos docentes, porque a execução prevista no
orçamento 2013 é menor que a execução efetivada em 2012, mas que outras
reivindicações foram atendidas, como a assistência estudantil e a exoneração de
todos os comissionados.
A ação diz ainda
que a paralisação imposta pela associação e sindicato causará prejuízos
irreparáveis aos mais de 18 mil alunos e à sociedade em geral, principalmente
aos estudantes que estão próximos de concluir a graduação, em razão do atraso
da conclusão dos estudos, impedindo-os de receber propostas de emprego, prestar
concursos públicos, fazer registros profissionais, aproveitar oportunidades em
pós-graduações. Por causa disso, o promotor da Educação de Campina, Guilherme
Costa Câmara, solicitou à Procuradoria-Geral de Justiça que ingressasse com a
ação.
Para o
Ministério Público, o direito à educação encontra-se violado, uma vez que 100%
das atividades de ensino estão interrompidas. “Com efeito, de um lado há o
direito dos professores e demais servidores de exercitarem o direito de greve,
segundo sua conveniência e oportunidade. Já no outro extremo, há o direito dos
estudantes à educação, direito que vem sendo integralmente violado”, diz a
ação.
Outro ponto
destacado é que o princípio da continuidade impõe a não interrupção dos
serviços públicos, por serem essenciais ao atendimento de prestações sociais.
Como todos os professores da UEPB encontram-se fora da sala de aula, não há
garantia da manutenção das atividades inadiáveis. Para o MPPB, é injustificável
que o direito à greve prevaleça sobre os direitos fundamentais, como o à
educação superior.
“Dessarte, força
já dá total paralisação dos serviços educacionais (ensino, pesquisa e
extensão), bem ainda da paralisação de quase todos os serviços administrativos
prestados pela UEPB, sem que haja qualquer previsão ou sinalização de data para
a sua cessação ou mesmo atenuação e declínio, faz-se imperiosa a intervenção do
Poder Judiciário, no particular de velar-se e zelar-se pelo direito à
educação”, diz o texto da ação.
Desconto
O MPPB requer
ainda que a Universidade promova o desconto dos dias de ausência ao serviço
pelos professores e servidores grevistas, uma vez que estes não podem ser
abonados, compensados nem remunerados.
Fonte: Assessoria
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