Procon-PB aplica multa de R$ 2 milhões a operadora de telefonia móvel. Veja!

No dia em que ocorreu a interrupção dos
serviços de telefonia, a empresa foi notificada para apresentação de defesa.
Entretanto, as justificativas apresentadas não foram consideradas plausíveis.
Na justificativa
apresentada ao órgão de defesa do consumidor, a TIM informou que a pane
ocorrida foi provocada por um rompimento em uma rede de fibra ótica. Rompimento
este que teria sido ocasionado por terceiros. “A empresa alegou que ocorreu um
problema pontual e alega que a falha no serviço foi ocasionada por terceiros.
Entretanto, entendemos que uma empresa do porte da TIM deve estar preparada
para infortúnios e investir em redes de segurança para não deixar consumidores
de um Estado inteiro sem o serviço”, comentou o secretário executivo do
Procon-PB, Marcos Santos.
Para Marcos
Santos, a multa aplicada deve servir também para que as operadoras de telefonia
móvel passem a se preocupar mais com a qualidade do serviço prestado. “É
preciso que as empresas de telefonia tenham a consciência de que é preciso
melhorar a qualidade dos serviços, para que os consumidores não se tornem
reféns de panes”, ressaltou.
A multa
referente à pane ocorrida em 28 de fevereiro foi aplicada somente agora porque é
preciso respeitar prazos legais de notificação, defesa e análise das
justificativas apresentadas. A TIM agora tem o prazo de dez dias para recorrer
da decisão. O valor da multa deverá ser depositado no Fundo de Defesa dos
Direitos Difusos, que pode ser utilizado apenas para a melhoria,
desenvolvimento e ampliação do sistema de defesa do consumidor.
Nova notificação
– Entre o final da manhã e o início da tarde do último domingo (21), usuários
da operadora de telefonia Tim na Paraíba voltaram a enfrentar uma pane e ficar
sem sinal. Por este motivo, o Procon-PB expediu, nesta segunda-feira (22), mais
uma notificação à operadora que deverá apresentar justificativas para o
problema no prazo de dez dias. A depender das causas apresentadas e da análise
do setor jurídico do Procon-PB, após este prazo, a empresa poderá ser novamente
multada.
Fonte: Michele Marques
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